quinta-feira, 25 de agosto de 2011

LITERATURA - PRORROGADO EDITAL DE BIOGRAFIAS

SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  CULTURA  E  TURISMO

EDITAL

CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS

“JOSELFREDO CERCAL DE OLIVEIRA” – EDIÇÃO 2011

 

 
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de estimular a pesquisa e a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de BIOGRAFIAS para o ano de 2011, que nesta edição homenageia  o professor e historiador JOSELFREDO CERCAL DE OLIVEIRA, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.
 

REGULAMENTO

 
1-      Poderão participar  pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.
2-      A obra deverá ser produzida em língua portuguesa.
3-      Cada interessado poderá enviar 01 obra literária inédita, na categoria BIOGRAFIA de personalidades do universo cultural ou científico ponta-grossense.
4-      Entende-se por inédita a obra nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livros, no todo ou em parte, até a data do encerramento das inscrições deste concurso.
 

INSCRIÇÕES

5-      As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de julho de 2011 – PRORROGADO ATÉ 30 DE SETEMBRO, enviadas exclusivamente via Correios.

6-      O interessado deverá encaminhar a obra em  envelope  (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal  no verso (a identificação virá apenas no recibo AR)  para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS  “JOSELFREDO CELCAL DE OLIVEIRA” – EDIÇÃO 2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170

PONTA GROSSA, PR.

7-      As  obras inscritas  deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com  a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, com no mínimo 30  e no máximo 50 laudas, incluindo anexos fotográficos e documentais, com as respectivas autorias e fontes de consulta e produção, DEVIDAMENTE GRAMPEADAS.

8-      Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:

                  Na Parte Externa:

a.       nominação do concurso na parte externa (Concurso Municipal de Biografias “JOSELFREDO CERCAL DE OLIVEIRA” - Edição 2011)

b.      título da obra

                  No Interior:

c.       nome e endereço completos

d.      telefones para contato e endereço eletrônico caso possua

e.       fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito

f.       fotocópia da cédula de identidade e CPF

g.       breve  biografia pessoal  de até 10 linhas

JULGAMENTO

 

9-   As obras serão julgadas por uma comissão  de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Cultura, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.

10- O vencedor será conhecido no segundo semestre  de 2011.

PREMIAÇÃO

 

11- A premiação será realizada no exercício de 2011, em data a ser  definida.

12-  Serão premiadas 03 (três) obras biográficas de personalidades distintas, que receberão  o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma.

 

PUBLICAÇÃO

 

13- As obras premiadas serão publicadas em edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2011, cabendo a cada autor uma cota de 50 (cinqüernta) exemplares, a título de direitos autorais desta edição:

14- Os 850 (oitocentos e cinqüenta) exemplares  restantes serão distribuídos gratuitamente em  bibliotecas, escolas,  instituições e para críticos literários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.

16-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos  Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.

17- As obras inscritas não serão devolvidas após o concurso, independente da premiação.

18- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.

19- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.

20- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.

21 – O autor da obra selecionada automaticamente autoriza a publicação da mesma na edição especial do concurso.

22- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.

23-  Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.

24- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

                                                                                   

Elizabeth Silveira Schmidt

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 

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